Artigo 11 do Decreto nº 84.457 de 31 de Janeiro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, que cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A CFIAe contará com recursos provenientes de: 1 - receitas inerentes ao funcionamento da CFIAe; 2 - dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas no Orçamento Geral da União; 3 - auxílios financeiros à conta do Fundo Aeronáutico e de outros fundos do Ministério da Aeronáutica; 4 - Subvenções, contribuições, doações e legados; 5 - renda de bens patrimoniais da CFIAe; e 6 - qualquer outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos.