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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.457 de 31 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, que cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

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Art. 10

Os critérios para seleção e ordenação dos beneficiários inscritos, assim como os para escolha e distribuição de unidades habitacionais, serão estabelecidos em Regimento Interno da CFIAe.

Parágrafo único

É vedada a permuta de posicionamento na lista de prioridades dos beneficiários inscritos, como também a troca de unidades habitacionais escolhidas.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 84.457 /1980