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Artigo 1º do Decreto nº 84.457 de 31 de Janeiro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, que cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.

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Art. 1º

A Caixa de Financiamento Imobiliário de Aeronáutica (CFIAe), criada pela Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979 , é uma autarquia de regime especial, com prazo de duração indeterminado, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, com autonomia administrativa e financeira, tendo sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e jurisdição em todo território nacional.

Art. 1º do Decreto 84.457 /1980