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Artigo 22 do Decreto nº 84.454 de 31 de Janeiro de 1980

T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 22

Os cargos e funções de confiança, do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, ficam mantidos na situação atual até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste Decreto ou venham a ser extintos.

Art. 22 do Decreto 84.454 /1980