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Artigo 20 do Decreto nº 84.454 de 31 de Janeiro de 1980

T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 20

Serão fixados em Regimento Interno, ser aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, nos termos do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971, a estruturação dos órgãos a que se refere o artigo 2º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 20 do Decreto 84.454 /1980