Artigo 19 do Decreto nº 84.454 de 31 de Janeiro de 1980
T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Gabinete do Governador e a Auditoria serão dirigidos por Chefe; a Procuradoria Geral, por Procurador-Geral, e as Secretarias, por Secretário, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação vigente.