JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 84.454 de 31 de Janeiro de 1980

T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Rondônia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, sociedade de economia mista, tem por finalidade exercer as atividades previstas no Decreto-lei nº 490, de 04 de março de 1969 e legislação pertinente em vigor.

Art. 18 do Decreto 84.454 /1980