Artigo 18 do Decreto nº 84.454 de 31 de Janeiro de 1980
T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, sociedade de economia mista, tem por finalidade exercer as atividades previstas no Decreto-lei nº 490, de 04 de março de 1969 e legislação pertinente em vigor.