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Artigo 17 do Decreto nº 84.454 de 31 de Janeiro de 1980

T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Rondônia e dá outras providências.

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Art. 17

A Sociedade de Economia Mista Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON, tem por finalidade exercer as atividades previstas na Lei nº 5.523, de 04 de novembro de 1968 e legislação pertinente em vigor.

Art. 17 do Decreto 84.454 /1980