Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 84.454 de 31 de Janeiro de 1980
T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Rondônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O Território Federal de Rondônia, criado pelo Decreto-lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943, alterado pela Lei nº 2.731, de 17 de fevereiro de 1956, unidade descentralizada da Administração Federal, vinculado ao Ministério do Interior, para efeito da supervisão ministerial estatuída no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, de acordo com o disposto no Decreto-lei nº 411, de 08 de janeiro de 1969, com a redação dada pela Lei nº 6.669, de 04 de julho de 1979, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I
desenvolvimento econômico, social, político e administrativo, visando a criação de condições que possibilitem a sua ascensão à categoria de Estado;
II
ocupação efetiva do território, notadamente dos espaços vazios e zonas de fronteira mediante o povoamento orientado e a colonização;
III
integração sócio-econômica e cultural à comunidade nacional;
IV
levantamento sistemático dos recursos naturais, para o aproveitamento racional das suas potencialidades econômicas;
V
incentivos à agricultura, à pecuária, à silvicultura, à pscicultura, e à industrialização, através de planos integrados com os órgãos de desenvolvimento regional, atuantes nas áreas respectivas;
VI
melhoria das condições de vida da população, mediante efetiva assistência médica, sanitária, educacional e social;
VII
garantia à autonomia dos municípios, que o integram e assistência técnica às respectivas administrações;
VIII
preservação das riquezas naturais, do patrimônio e das áreas especialmente protegidas por lei federal.