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Artigo 21 do Decreto nº 84.452 de 31 de Janeiro de 1980

T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal do Amapá e dá outras providências.


Art. 21

A estrutura de que trata este Decreto será implantada gradativamente, de acordo com a aprovação dos respectivos regimentos internos e nos limites dos recursos orçamentários disponíveis.