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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 84.452 de 31 de Janeiro de 1980

T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal do Amapá e dá outras providências.

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Art. 2º

. Os órgãos que constituem a estrutura básica da administração do Território Federal do Amapá são os seguintes:

I

Órgão Colegiado

a

Conselho Territorial

II

Órgãos de assistência direta ao Governador:

a

Gabinete do Governador;

b

Procuradoria Geral;

c

Auditoria.

III

Unidades operacionais diretamente subordinadas ao Governador:

a

Secretaria de Planejamento e Coordenação;

b

Secretaria de Educação e Cultura;

c

Secretaria de Saúde;

d

Secretaria de Promoção Social;

e

Secretaria de Agricultura;

f

Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

g

Secretaria de Administação;

h

Secretaria de Finanças;

i

Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º, I do Decreto 84.452 /1980