Artigo 19 do Decreto nº 84.452 de 31 de Janeiro de 1980
T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Gabinete do Governador e a Auditoria serão dirigidos por Chefe; a Procuradoria Geral, por Procurador - Geral, e as Secretarias por Secretário, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação vigente.