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Artigo 18 do Decreto nº 84.452 de 31 de Janeiro de 1980

T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal do Amapá e dá outras providências.

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Art. 18

A Companhia de Águas e Esgotos do Amapá - CAESA sociedade de economia mista, vinculada à Administração do Território, tem por finalidade exercer as atividades previstas no Decreto-lei nº 490, de 04 de março de 1969, e demais legislação pertinente em vigor.

Art. 18 do Decreto 84.452 /1980