Artigo 17 do Decreto nº 84.452 de 31 de Janeiro de 1980
T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Companhia de Eletricidade do Amapá-CEA, sociedade de economia mista, vinculada à Administração do Território, tem por finalidade exercer as atividades previstas na Lei nº 2.740, de 02 de março de 1956, e demais legislação pertinente em vigor.