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Artigo 17 do Decreto nº 84.452 de 31 de Janeiro de 1980

T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal do Amapá e dá outras providências.


Art. 17

A Companhia de Eletricidade do Amapá-CEA, sociedade de economia mista, vinculada à Administração do Território, tem por finalidade exercer as atividades previstas na Lei nº 2.740, de 02 de março de 1956, e demais legislação pertinente em vigor.