Artigo 12 do Decreto nº 84.452 de 31 de Janeiro de 1980
T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria de Agricultura tem por finalidade desenvolver a política do setor agrícola no Território e executar as atividades inerentes a agricultura, pecuária, caça e pesca, pesquisa e experimentação agropecuária, colonização, extensão rural, cooperativismo, mecanização agrícola, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, recursos naturais renováveis, inspeção de produtos vegetais e animais ou de emprego nas atividades agropecuárias.