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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 84.452 de 31 de Janeiro de 1980

T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal do Amapá e dá outras providências.

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Art. 1º

. O Território Federal do Amapá, criado pelo Decreto-lei nº 5.812, de 13 setembro de 1943, unidade descentralizada da Administração Federal, vinculado ao Ministério do Interior para efeito da supervisão ministerial estatuída no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, tem como área de competência, de acordo com o Decreto-lei nº 411, de 08 de janeiro de 1969, com a redação dada pela Lei nº 6.669, de 04 de julho de 1979, os seguintes assuntos:

I

desenvolvimento econômico, social, político e administrativo, visando a criação de condições que possibilitem a sua ascensão à categoria de Estado;

II

ocupação efetiva do território, notadamente dos espaços vazios e zonas de fronteira mediante o povoamento orientado e a colonização;

III

integração sócio-econômica e cultural à comunidade nacional;

IV

levantamento sistemático dos recursos naturais para o aproveitamento racional das suas potencialidades econômicas;

V

incentivos à agricultura, à pecuária, à silvicultura, à piscicultura e à industrialização, através de planos integrados com os órgaos de desenvolvimento regional, atuantes nas áreas respectivas;

VI

melhoria das condições de vida da população, mediante efetiva assistência médica, sanitária, educacional e social;

VII

garantia à autonomia dos municípios que o integram e assistência técnica às respectivas administrações;

VIII

preservação das riquezas naturais, do patrimônio e das áreas especialmente protegidas por lei federal.

Art. 1º, VI do Decreto 84.452 /1980