Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 84.452 de 31 de Janeiro de 1980
T exto para impressão Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O Território Federal do Amapá, criado pelo Decreto-lei nº 5.812, de 13 setembro de 1943, unidade descentralizada da Administração Federal, vinculado ao Ministério do Interior para efeito da supervisão ministerial estatuída no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, tem como área de competência, de acordo com o Decreto-lei nº 411, de 08 de janeiro de 1969, com a redação dada pela Lei nº 6.669, de 04 de julho de 1979, os seguintes assuntos:
I
desenvolvimento econômico, social, político e administrativo, visando a criação de condições que possibilitem a sua ascensão à categoria de Estado;
II
ocupação efetiva do território, notadamente dos espaços vazios e zonas de fronteira mediante o povoamento orientado e a colonização;
III
integração sócio-econômica e cultural à comunidade nacional;
IV
levantamento sistemático dos recursos naturais para o aproveitamento racional das suas potencialidades econômicas;
V
incentivos à agricultura, à pecuária, à silvicultura, à piscicultura e à industrialização, através de planos integrados com os órgaos de desenvolvimento regional, atuantes nas áreas respectivas;
VI
melhoria das condições de vida da população, mediante efetiva assistência médica, sanitária, educacional e social;
VII
garantia à autonomia dos municípios que o integram e assistência técnica às respectivas administrações;
VIII
preservação das riquezas naturais, do patrimônio e das áreas especialmente protegidas por lei federal.