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Artigo 2º do Decreto nº 8.445 de 6 de Maio de 2015

Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.445 /2015