Artigo 2º do Decreto nº 8.445 de 6 de Maio de 2015
Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.