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Artigo 1º do Decreto nº 84.447 de 30 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, circuito duplo, em 138 KV, que tem origem nas estruturas nºs 6 e 7 da linha de transmissão Cajari-Serrana até a subestação de Cananéia, localizadas respectivamente, nos Municípios de Jacupiranga e Cananéia, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº LT 141 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701 385/79.

Art. 1º do Decreto 84.447 /1980