Decreto nº 84.445 de 30 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Trinidad e Tobago. (Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).
JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1980.