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Decreto nº 84.445 de 30 de Janeiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.

Art. 2º

A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Trinidad e Tobago. (Revogado pelo Decreto de 4 de julho de 1994).

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1980.

Decreto nº 84.445 de 30 de Janeiro de 1980