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Artigo 4º do Decreto nº 84.442 de 30 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, unidade hospitalar situada no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 4º

As despesas com a desapropriação de que trata este Decreto correrão à conta dos recursos do fundo de Previdência e Assistência Social.

Art. 4º do Decreto 84.442 /1980