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Artigo 2º do Decreto nº 84.442 de 30 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, unidade hospitalar situada no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Na forma e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto é declarada do caráter urgente.

Art. 2º do Decreto 84.442 /1980