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Artigo 1º do Decreto nº 84.442 de 30 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, unidade hospitalar situada no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação, pelo INAMPS, na forma do art. 5º, alínea "g" , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.1941, o imóvel e respectivas benfeitorias sitos à Estrada do Ambaí nº 953 - Fazenda da Posse - no perímetro urbano do Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de janeiro, de propriedade de SMIC - Serviços Médicos à indústria e Comércio - Sociedade Civil Limitada, conforme o registro do livro 2 - K, fls., 168; matrículas Reg. nº 1/3335 e 2/3336 do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu - RJ, cuja área do terreno possui 48.170m², sendo constituída pelo Sítio nº 50, localizado na Estrada do Ambaí - Fazenda da Posse - Perímetro urbano de Nova Iguaçu, medindo 96,30m de frente e fundos, por 250m de extensão por ambos os lados, com uma área de 24.075 m² tendo por confrontações à direita com parte do sítio nº 51, adiante transcrito; à esquerda com o sítio nº 49, de Samuel Neves; e, aos fundos, com parte do lote nº 15-D, de Henrique Pinheiro, lote nº 16, de João Ferreira Pinto; lote nº 17, de Horácio José de Andrade; lote nº 18, de Sebastião Jorge Nogueira; lote nº 19, de João Barbosa; Sítio nº 36, de Adelino José de Oliveira, e parte do lote nº 20, de Anselmo Felipe de Moura, todos da zona da Chácara E, a 57,10m da esquina da primeira Estrada de Santa Rita; e parte do Sítio nº 51, situado na mesma Estrada do Ambaí, começando a 473,40m da esquina formada com a primeira Estrada de Santa Rita, mediando 98,70m de frente, sobre o alinhamento da referida estrada; 229m de extensão de frente aos fundos, pelo direito de quem do terreno olha para a estrada; 250m pelo lado esquerdo e 56,65m mais 43,70m em linha quebrada; de largura, nos fundos, perfazendo área total de 24.095m², confrontando pelo lado direito com o sítio nº 52, prometido vender a Emmy Happe Frank Ennauser; pelo lado esquerdo, sítio acima descrito e, nos fundos, com parte dos lotes 15-A, prometido vender a Júlio Domingos Gonçalves; 15-B prometido vender a Henrique Pinheiro; e parte do lote 15-D, prometido vender a Henrique Pinheiro; bem como a área construída sobre a citada gleba, num total de 11.661m².

Art. 1º do Decreto 84.442 /1980