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Artigo 4º do Decreto nº 84.440 de 29 de Janeiro de 1980

Suprime a Certidão de Tempo de Serviço para aposentadoria nos órgãos da Administração Federal direta e autarquias.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de publicação, e revoga quaisquer dispositivos em contrário constantes de decretos, regulamentos ou normas internas em vigor no âmbito da Administração Federal Direta e Indireta.