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Artigo 3º do Decreto nº 84.440 de 29 de Janeiro de 1980

Suprime a Certidão de Tempo de Serviço para aposentadoria nos órgãos da Administração Federal direta e autarquias.

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Art. 3º

O disposto neste Decreto não se aplicará aos casos de comprovação de tempo de serviço para os fins previstos na Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975 , em que fica mantido o formulário estabelecido na regulamentação específica.

Art. 3º do Decreto 84.440 /1980