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Artigo 1º do Decreto nº 84.440 de 29 de Janeiro de 1980

Suprime a Certidão de Tempo de Serviço para aposentadoria nos órgãos da Administração Federal direta e autarquias.

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Art. 1º

Fica abolida a exigência de Certidões de Tempo de Serviço para fins de instrução de processos de aposentadoria nos órgãos da Administração Federal direta e autarquias federais.

Art. 1º do Decreto 84.440 /1980