Artigo 1º do Decreto nº 84.440 de 29 de Janeiro de 1980
Suprime a Certidão de Tempo de Serviço para aposentadoria nos órgãos da Administração Federal direta e autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica abolida a exigência de Certidões de Tempo de Serviço para fins de instrução de processos de aposentadoria nos órgãos da Administração Federal direta e autarquias federais.