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Artigo 1º do Decreto nº 84.439 de 28 de Janeiro de 1980

Outorga concessão à Som Líder Rádio Regional Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmital, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Som Líder Rádio Regional Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmital, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 84.439 /1980