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Artigo 4º do Decreto nº 84.435 de 25 de Janeiro de 1980

Incorpora ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, os produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 84.435 /1980