Artigo 4º do Decreto nº 84.435 de 25 de Janeiro de 1980
Incorpora ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, os produtos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.