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Artigo 2º do Decreto nº 84.435 de 25 de Janeiro de 1980

Incorpora ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, os produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 84.435 /1980