Artigo 1º do Decreto nº 84.435 de 25 de Janeiro de 1980
Incorpora ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, os produtos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A partir de 3 de fevereiro de 1980, ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, os produtos relacionados no artigo 1º do Anexo único deste Decreto.