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Artigo 5º do Decreto nº 84.434 de 25 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre os gravames e restrições a que fica sujeita a importação dos produtos especificados no Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de máquinas de escritório, e dá outras providências.

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Art. 5º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 84.434 /1980