Artigo 5º do Decreto nº 84.434 de 25 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre os gravames e restrições a que fica sujeita a importação dos produtos especificados no Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de máquinas de escritório, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.