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Artigo 3º do Decreto nº 84.434 de 25 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre os gravames e restrições a que fica sujeita a importação dos produtos especificados no Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de máquinas de escritório, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 84.434 /1980