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Artigo 1º do Decreto nº 84.434 de 25 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre os gravames e restrições a que fica sujeita a importação dos produtos especificados no Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de máquinas de escritório, e dá outras providências.

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Art. 1º

. A partir de 03 de fevereiro de 1980, ficam incorporadas ao Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de máquinas de escritório, os produtos relacionados no artigo 1º do anexo único deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 84.434 /1980