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Artigo 5º do Decreto nº 84.433 de 24 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linhas de transmissão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 84.433 /1980