Artigo 4º do Decreto nº 84.433 de 24 de Janeiro de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linhas de transmissão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE poderá promover, em Juízo, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.