Artigo 2º do Decreto nº 84.433 de 24 de Janeiro de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linhas de transmissão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem das linhas de transmissão de que trata o artigo anterior.