Artigo 1º do Decreto nº 84.433 de 24 de Janeiro de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linhas de transmissão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas nas faixas variáveis de 40 a 45 (quarenta a quarenta e cinco) metros de largura, tendo como eixo as linhas de transmissão, em 230 KV, segundo circuito simples, a serem estabelecidas entra a subestação Couto de Magalhães-subestação de Rondonópolis, e subestação de Rondonópolis-subestação de Coxipó, respectivamente nos Municípios de Alto Araguaia, Rondonópolis e Cuiabá, Estado de Mato Grosso, cujos projetos e plantas de situação nºs CMG-RD-0300 e CMG-RD-0200 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701 246/79.