Artigo 5º do Decreto nº 84.431 de 24 de Janeiro de 1980
Declara de utilidades pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.