Artigo 2º do Decreto nº 84.431 de 24 de Janeiro de 1980
Declara de utilidades pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a Centrais Elétrica de Minas Gerais S.A. - CEMIG a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão de que trata o artigo anterior.