JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 84.430 de 24 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra, destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 30 (trinta) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, circuito duplo, a ser estabelecida entre a subestação de Lafaiete e a subestação Recebimento, de propriedade particular da Aço Minas Gerais S/A - AÇOMINAS, nos Municípios de Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, cujos projeto e planta de situação nº E-667-P-003 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704 226/78.

Art. 1º do Decreto 84.430 /1980