Artigo 1º do Decreto nº 84.429 de 24 de Janeiro de 1980
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa variável de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kV, circuito duplo, partindo da estrutura nº 18-2 da linha de transmissão, que interliga as subestações Piracicaba e Piracicamirim até a subestação de Saltinho, nos Municípios de Piracicaba e Rio das Pedras, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº BX-D-11.142 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 702 090/79.