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Artigo 2º do Decreto nº 84.428 de 24 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem de linha de transmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 84.428 /1980