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Artigo 1º do Decreto nº 84.428 de 24 de Janeiro de 1980

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 100 (cem) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 230 kv, circuito duplo, a ser estabelecida entre as subestações de Balbina, seccionadora e Manaus I, respectivamente nos Municípios de Itapiranga e Manaus, Estado do Amazonas, cujos projeto e planta de situação nº BAL-81-B-3025 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.510/78.

Art. 1º do Decreto 84.428 /1980