Artigo 2º do Decreto nº 84.423 de 23 de Janeiro de 1980
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 3.641/40)
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
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