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Artigo 1º do Decreto nº 84.423 de 23 de Janeiro de 1980

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

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Art. 1º

Fica estabelecida uma área de proteção de 0,9617ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Itaparica, Estado da Bahia, a que se refere o Decreto nº 23.784, de 6 de outubro de 1947, retificado pelo Decreto nº 24.027, de 11 de novembro de 1947 , e pelo Decreto nº 83.014, de 11 de janeiro de 1979 , tendo por titular Etelvina Cavazza de Andrade, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa de Águas Minerais Itaparica S.A. Parágrafo Único, A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 300m, no rumo verdadeiro de 12º04'SW, do canto SE do prédio do Grupo Escolar local e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 79,54m-N, 46,72m-E, 28,30m-S, 50m-E, 170m-S, 138,60m-26º04'NW, 36,27m-80º53'SW.

Art. 1º do Decreto 84.423 /1980