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Artigo 2º do Decreto nº 84.411 de 22 de Janeiro de 1980

Altera o Decreto nº 75.569, de 7 de abril de 1975, que dispõe sobre a estrutura básica da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)

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Art. 2º

O artigo 29 do Decreto nº 75.569, de 7 de abril de 1975 passa a ser 30 com a redação original.

Art. 2º do Decreto 84.411 /1980