Artigo 1º do Decreto nº 84.408 de 21 de Janeiro de 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Sociedade Civil Escola de Administração de Empresa da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.