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Artigo 2º do Decreto nº 84.402 de 17 de Janeiro de 1980

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Jornal do Brasil S.A., transferida ao Governo do Estado de Goiás para, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.402 /1980