Artigo 2º do Decreto nº 84.401 de 17 de Janeiro de 1980
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada no Governo do Estado de Goiás para, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.