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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1999

Transfere para a Fundação Santa Terezinha a concessão outorgada à Rádio Aquidaban Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Aquidaban Ltda., pelo Decreto n º 96.792, de 27 de setembro de 1988 , para a Fundação Santa Terezinha explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.