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  3. Decreto de 30 de Setembro de 1999

Coração para favoritarDecreto de 30 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 30 de Setembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n º 53660.000421/97, Decreta:

Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Aquidaban Ltda., pelo Decreto n º 96.792, de 27 de setembro de 1988 , para a Fundação Santa Terezinha explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1999